O diário oficial trouxe na edição desta quarta-feira (4) portaria assinada pelo prefeito Claudenildo Alencar (Galego) nomeando o pedreiro Silas Pereira de Oliveira, aprovado em concurso público, após decisão judicial que reconheceu seu direito subjetivo à posse no cargo.
De acordo com o ato, ele tem prazo de 30 dias para apresentar a documentação exigida no edital para assumir a função.
A determinação foi proferida pelo juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Silas contra o Município.
Entenda o caso:
O Blog do Naldo Silva apurou que Silas participou do concurso público em 2015, que ofertava três vagas para o cargo efetivo de pedreiro. Ele foi aprovado na 2ª colocação, portanto dentro do número de vagas previstas no edital.
O primeiro colocado chegou a ser convocado ainda em 2016, mas não assumiu o cargo, gerando vacância. Mesmo assim, segundo o processo, o Município não convocou o segundo colocado, mantendo-se inerte até o fim da validade do certame, encerrada em dezembro de 2019, após prorrogação.
Na ação, patrocinada pelo advogado Admilson Leite Júnior, o autor também apontou a existência de desvio de função, com servidor concursado para outro cargo exercendo atribuições de pedreiro; a abertura de um novo concurso em 2025 para o mesmo cargo (Edital 001/2025), oferecendo duas vagas.
Decisão fundamentada no STF
Na sentença, o magistrado destacou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que garante direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
Segundo a tese fixada pelo STF, a Administração Pública é obrigada a nomear os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Para o juiz, Silas foi aprovado dentro das três vagas; houve desistência do primeiro colocado; ficou demonstrada a necessidade do cargo, inclusive com novo concurso e alegação de desvio de função; a omissão da Administração configurou violação ao princípio do concurso público.
Blog do Naldo Silva